A emenda equipara o Agente Socioeducativo às demais forças
policiais para fins de aposentadoria especial
A votação do Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal foi realizada na tarde do dia 30 de junho, na Câmara
Legislativa, em Sessão Extraordinária. O projeto de Lei nº 46/2020 é de autoria
do Executivo e não é uma pauta do Distrito Federal e sim uma obrigação
constitucional determinada pela EC nº 103/2019. Segundo o GDF, se a matéria não
for recepcionada pelo DF, a unidade federativa perderá todos os recursos
federais, pois não poderá obter a certidão de regularidade fiscal. Perde
recursos do Fundo Constitucional, FNDE, Fundo Emergencial e outros recursos de
fundos.
Em resposta à solicitação do Sindicato dos Socioeducativo do
DF (SINDSSE/DF), o deputado Hermeto insere emenda ao projeto em questão, que
estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal,
para garantir direitos aos Agentes Socioeducativos, possibilitando a fixação de
tempo e idade diferenciados, para fins de aposentadoria.
A emenda é taxativa e exclusiva, equipara o Agente
Socioeducativo às demais forças policiais para fins de aposentadoria especial e
reconhece a aplicabilidade da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou
o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições
transitórias, possibilitando a fixação de tempo e idade diferenciados, para
fins de aposentadoria, para aos agentes socioeducativos. A redação equipara
para fins de aposentadoria o Agente Socioeducativo às demais forças policiais,
e, assim reconhece constitucionalmente a figura deste servidor como integrante da
segurança pública brasileira.
O texto da EC 103/2019 prevê em seu artigo 5° que o ocupante
de cargo de agente socioeducativo que tenha ingressado na respectiva carreira
até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se,
na forma da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, observada a
idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para ambos os sexos, ou seja não se
aplica aos que foram nomeados em data posterior a novembro de 2019.
Em suas redes sociais o SINDSSE/DF agradeceu ao deputado
Hermeto o apoio.
“O trabalho destes servidores é essencial para que os
adolescentes em situação de medida socioeducativa possam se reinserir na
sociedade, atuando diretamente para que que estes jovens possam mudar o rumo de
suas vidas, melhorando a segurança pública do Distrito Federal. ” Afirma o
deputado Hermeto.
Por Larissa do Vale.
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