O Senado aprovou na última quarta-feira (08/07/20) o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades caso ocorram casos de violência doméstica nos condomínios



Por Rodrigo Karpat 

O projeto, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral, têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica familiar e contra a mulher para as autoridades. Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas. Outra questão importante é que a medida prevê o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Lembrando que atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.

Esse projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, vem tristemente aumentando. Em âmbito federal, esse projeto acompanha algumas normas municipais e estaduais que já tinham como foco essa questão, como no caso da Lei Estadual 23.644/2020, sancionada em maio pelo governador Romeu Zema, de Minas Gerais, que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual. Assim como no Rio Grande do Norte, com a Lei 10.720/2020 (também sancionada em maio), que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

É importante lembrar que o termo ‘violência doméstica’ trata de agressão cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais como homossexuais, ou ainda entre antigos parceiros ou cônjuges –, crianças, idosos e vulneráveis.

Dessa forma, esse Projeto de Lei visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com quem pratica atos violentos.

Claro que a pergunta que fica é: o síndico, ao ser alertado sobre um caso de violência, pode ou não adentrar a unidade privativa onde está ocorrendo o caso? É importante saber que a própria Constituição Federal, em seu inciso XI do artigo 5º, define que:

“XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Sendo assim, é concedido ao síndico esse expediente, porém, é sempre importante, até para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis. O síndico ou morador que presenciar algo desse tipo só deve partir para o “arrombamento” caso a situação tenha saído do controle e necessite de uma intervenção imediata com intuito de preservar a vida.

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela quem dará o encaminhamento correto para a situação.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é preciso que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Após a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.


*Dr. Rodrigo Karpat é Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.