Novo modelo de reunião, previsto na Lei nº 14.010/2020, impõe-se como medida preventiva diante da pandemia do novo coronavírus


Foto: Renata Pontes.


A assessoria jurídica do SindiCONDOMÍNIO/DF preparou uma reflexão para orientar os síndicos e administradores sobre a realização de assembleias virtuais com os condôminos. A nova modalidade de reunião está contemplada na Lei nº 14.010/2020, vigente desde o dia 12 último, bem como a prorrogação até 30 de outubro próximo dos mandatos vencidos em 20 de março deste ano.


A preocupação do SindiCONDOMÍNIO/DF e dos legisladores foi no sentido de evitar aglomerações diante da crise epidemiológica, causada pelo novo coronavírus. Por meio virtual, os condomínios atenderão a obrigatoriedade de realizar assembleia, como estabelecem os artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, sem expor os condôminos e moradores a qualquer risco. A manifestação de vontade dos participantes equivalerá à assinatura.

Hoje, em todo o país, são mais de 1 milhão de infectados e mais de 51 mil mortes pela covid-19. No Distrito Federal, foram registradas mais 34 mil pessoas com o vírus e 410 óbitos. Por meio virtual, os condomínios atenderão a obrigatoriedade de realizar assembleia, como estabelecem os artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil. A manifestação de vontade dos participantes da reunião on-line equivalerá à assinatura.

Para saber mais, veja AQUI a Reflexão Jurídica sobre o artigo 12 da Lei nº 14.010/2020.