Projeto insere a tipificação na Lei de Abuso da Autoridade. Intenção das autoras é proteger quem foi vítima de violência e evitar a revitimização 



O Projeto de Lei 5091/20 torna crime a violência institucional, atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência. A conduta que cause a revitimização de vítima também será punida. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa.

O texto, que modifica a Lei de Abuso da Autoridade, é uma reação das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF) e Margarete Coelho (PP-PI) à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer.

Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública no último dia 2, a vítima teve a sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

As autoras destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para "se recompor e tomar uma água". Segundo elas, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e revitimizada pelo advogado.

As parlamentares também explicam que o combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática deste tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e testemunhas de violência.

"A justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido. O caso Mariana Ferrer apenas escancara o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais", justifica o texto.