Na prática, isso representa que os recursos para a saúde dos
policiais militares serão incrementados, permitindo assim a reversão de valores
representativos
O
deputado distrital Hermeto (MDB) comemorou a decisão liminar proferida pelo
Superior Tribunal Federal que assegura a retenção de valores para o Fundo
Constitucional, destinados à área de saúde.
O
STF concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária nº 3.455-DF, em que
questionava-se a retenção de valores do Fundo Constitucional do Distrito
Federal (FCDF) destinados às áreas de saúde das corporações militares, a partir
de entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Até
então, a União deixava de realizar os repasses mencionados, por considerar que
a arrecadação proveniente das contribuições individuais, recolhidas na fonte de
cada policial e bombeiro militar, deveria integrar o cálculo dos repasses. Isso
fazia com que o valor total destinado às corporações militares viesse sempre a
menor.
“Fico
muito feliz com a decisão porque agora os recursos para a saúde dos policiais
militares serão incrementados e assim o atendimento terá certo fôlego que
beneficiará muitos usuários do sistema de saúde da PM. Iremos continuar
lutando, junto com o Comando Geral, para que a situação melhore ainda mais.”
Afirmou Hermeto.
Tal
decisão prevê que, até que sejam criados fundos de saúde (nas respectivas
corporações), “os valores referentes aos descontos dos militares distritais
para o custeio de seus serviços de saúde, na forma do art. 28, II e III, c/c o
art. 33 da lei federal n. 10.486/2002, devem permanecer em rubrica própria no
FCDF, escriturados de forma identificada e individualizada, sendo destinados
especifica e exclusivamente para o pagamento de despesas associadas à
assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social dos
integrantes das respectivas Corporações e seus dependentes” e ainda que tais
valores “não podem ser considerados para o cálculo do aporte anual feito pela
União Federal no FCDF, nos termos do art. 2º da lei federal n. 10.633/2002”.
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