Após reivindicações dos moradores da QE15 do Guará, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos) apresentou o projeto de lei nº 4089/2021 que proíbe a instalação de casas de passagem, casas de apoio e abrigos para desabrigados em áreas residenciais coletivas e particulares. Essa determinação está descrita na Tabela de Uso e Atividades, da Lei Complementar n° 948/2019, especificando os lotes das UOS RO 1, RO 2 e RO 3 no Anexo I.
Os moradores da quadra onde está instalada a casa de passagem para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, procuraram Delmasso reclamando de que não foram consultados antes da instalação da casa, conforme determina a própria Luos. Vizinhos da casa e dizem intimidados por alguns desabrigados que não conseguem entrar no albergue e ficam pelas ruas. Os comerciantes contam que os ocupantes das casas de passagens se aglomeram nas praças da cidade utilizando diversos tipos de drogas e praticando assaltos.
Por isso, a proposta de Delmasso aborda que a desativação e a proibição dos albergues e casas de passagens nas áreas residenciais localizadas no Guará vai proporcionar melhor segurança aos moradores destas cidades e também proporcionar melhores condições de acomodação aos albergados em locais apropriados.
"A ideia é oferecer o melhor para as duas partes. Os moradores terão uma vizinhança segura e as pessoas que precisam desse atendimento, receberão os cuidados e assistência em um local mais apropriado e com qualidade", disse Delmasso.
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