A determinação, que entrou em vigor nesta sexta-feira (1°/10), designa a Adasa como responsável pelo monitoramento e acompanhamento contínuo dos usos dos recursos hídricos da União, assim como da fiscalização e aplicação de notificação e penalidades, caso seja encontrada alguma irregularidade. A resolução não inclui a fiscalização de segurança de barragens instaladas nesses corpos hídricos.
O documento estabelece também que, em caso de pedido de recurso administrativo contra os autos de infração, a análise e decisão, em primeira instância, fica por conta da Adasa, seguindo os procedimentos e orientações definidos pela ANA.
Para firmar a parceria, será celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as duas entidades, que prevê também troca de informações e capacitação técnica de servidores.
A delegação de competências, prevista na lei nº 13.848/2019, exige que a agência reguladora delegatária possua autonomia funcional, financeira, administrativa e decisória, além de setor responsável por atividades de fiscalização e quadro próprio de servidores efetivos com competência para realização das atividades atribuídas, como é o caso da Adasa.
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