Condutores podem responder criminalmente, explica o especialista em direito penal Philipe Benoni


Um projeto de lei que criminaliza a divulgação de conteúdos que mostram práticas de infrações gravíssimas de trânsito, como rachas e condução sob efeito de álcool foi aprovado pela Câmara dos Deputados nos últimos meses. 


De acordo com a proposta, está proibida a  “divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos". 


O projeto ainda estabelece exceção caso a publicação seja feita a fim de denunciar a prática do ato ilegal. O texto agora será enviado para sanção presidencial. Todas as regras entram em vigor 180 dias após a publicação.


Quem pratica racha também pode responder criminalmente


O advogado especialista em direito criminal Philipe Benoni explica que em caso de prática de racha, o condutor do veículo pode responder criminalmente por ser uma conduta ilegal prevista no Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB). 


Phellipe explica que em caso de morte ao cometer essa prática, o condutor não irá responder pelo crime do CTB, mas sim do Código Penal, por evidenciar uma conduta dolosa e cometer um homicídio. 


“Essas figuras além de infrações administrativas também são condutas criminosas, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção. Em caso de morte, o condutor pode responder criminalmente por homicídio, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.”


Philipe explica que as leis para esse tipo de crime tem ficado mais severas e que cada caso tem que ser analisado com prudência para que seja aplicada a melhor punição para o criminoso. 


“O que se percebe é essa tendência cada vez maior de tratar os crimes de trânsito com maior gravidade possível. Cada caso deve ser analisado de forma individual para que seja punido adequadamente, seja ela culposa ou dolosa.”