O presidente da República sancionou a Lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e agora entra em vigor. O texto também cria o crime de injúria racial coletiva.

A sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Originários, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.

Segundo o advogado criminalista Renato Araújo, o crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida. "Seja por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem, a equiparação da injúria racial agora é ao crime de racismo. A alteração é um avanço importante na legislação brasileira, com a punição para a injúria que passa a ser a prisão de 2 a 5 anos", explica o especialista. 

O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.



Advogado Renato Araújo