Prazo definido por lei é
até dia 30 de abril do ano corrente
Anualmente, as empresas precisam apresentar o
Balanço Patrimonial e o DRE – Demonstração do Resultado do Exercício aos seus
sócios para fins de análise e aprovação, até o último dia do mês de abril do
ano corrente, para não sofrerem pena de determinadas consequências jurídicas e
comerciais.
Segundo Érica Alvarenga Lopes, advogada especialista em Direito
Societário da MABE Advogados, é de extrema importância que os sócios e
acionistas de empresas, ou seja, nas sociedades limitadas e sociedades
anônimas, aprovem as contas anuais das empresas referentes ao ano anterior, uma
vez que o balanço patrimonial é fundamental para realizar várias análises
financeiras que colaboram para o diagnóstico da saúde financeira do negócio e
disponibiliza indicadores como o lucro bruto do ano anterior, lucro líquido,
endividamento, retorno sobre investimentos , entre outros.
Já
o DRE demonstra a capacidade do negócio em si e permite que a administração
veja de forma detalhada a situação atual da empresa, além de ser uma ferramenta
para decidir se é necessário realizar alguma mudança ou se deve manter o que
está dando certo.
Essa
prestação de contas dos administradores da empresa aos sócios, serve como
quitação pelos atos praticados por seus administradores e confere às empresas,
a adequação às normas vigentes: “Os documentos contábeis elaborados pela
contabilidade e pela administração da empresa precisam ser analisados pelos
sócios e/ou acionistas para deliberarem sobre as contas dos administradores e,
a partir disso, aprovarem ou não o balanço patrimonial e o resultado econômico
do ano anterior, com ou sem ressalvas, o que de certa forma, impacta na
responsabilidade tanto dos administradores, como dos próprios sócios”, comenta
a advogada.
E como deve ser feito? Os sócios devem então analisar estas
demonstrações financeiras, aprovar ou rejeitar, por meio de uma ata de reunião
de sócios, a qual deve ser levada à registro na Junta Comercial competente, no
máximo em 30 dias da data de realização da reunião, que precisa ocorrer até dia
30 de abril de cada ano, ou seja, quatro meses após o encerramento do exercício
social anterior.
Caso os sócios não aprovem as contas dos
administradores ou enquanto
não forem analisadas e votadas no prazo legal, os administradores permanecem
responsáveis pessoalmente pelos seus atos. Quando aprovada, os sócios exoneram
então os administradores de responsabilidade, exceto em caso de erro, dolo ou
simulação.
Como
consequência, a empresa
pode ser impedida de participar de licitação ou, ainda, o valor efetivo da
empresa, pode ser consideravelmente reduzido em uma Valuation, ou seja, em um processo de avaliação do
valor de mercado desta empresa.
Além disso, a análise e
aprovação ou não das contas, ainda que com ressalvas, poderá isentar sócios e
administradores de eventual responsabilidade sobre a administração da empresa,
como o caso que ainda será amplamente discutido das Lojas Americanas. “Por
isso, a aprovação anual das contas é tão importante para a empresa, bem como
para seus sócios e administradores”, finaliza a advogada.
Mais informações sobre
Direito Societário podem ser obtidas em https://mabeadvogados.com.br/.
Informações
imprensa – Siegel Press
Alessandra Siegel – alessandra@siegelpress.com.br
Soraya
Simón – soraya@siegelpress.com.br
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