Prazo definido por lei é até dia 30 de abril do ano corrente

 

Anualmente, as empresas precisam apresentar o Balanço Patrimonial e o DRE – Demonstração do Resultado do Exercício aos seus sócios para fins de análise e aprovação, até o último dia do mês de abril do ano corrente, para não sofrerem pena de determinadas consequências jurídicas e comerciais.

 

Segundo Érica Alvarenga Lopes, advogada especialista em Direito Societário da MABE Advogados, é de extrema importância que os sócios e acionistas de empresas, ou seja, nas sociedades limitadas e sociedades anônimas, aprovem as contas anuais das empresas referentes ao ano anterior, uma vez que o balanço patrimonial é fundamental para realizar várias análises financeiras que colaboram para o diagnóstico da saúde financeira do negócio e disponibiliza indicadores como o lucro bruto do ano anterior, lucro líquido, endividamento, retorno sobre investimentos , entre outros.

 

Já o DRE demonstra a capacidade do negócio em si e permite que a administração veja de forma detalhada a situação atual da empresa, além de ser uma ferramenta para decidir se é necessário realizar alguma mudança ou se deve manter o que está dando certo.

 

Essa prestação de contas dos administradores da empresa aos sócios, serve como quitação pelos atos praticados por seus administradores e confere às empresas, a adequação às normas vigentes: “Os documentos contábeis elaborados pela contabilidade e pela administração da empresa precisam ser analisados pelos sócios e/ou acionistas para deliberarem sobre as contas dos administradores e, a partir disso, aprovarem ou não o balanço patrimonial e o resultado econômico do ano anterior, com ou sem ressalvas, o que de certa forma, impacta na responsabilidade tanto dos administradores, como dos próprios sócios”, comenta a advogada.

 

E como deve ser feito? Os sócios devem então analisar estas demonstrações financeiras, aprovar ou rejeitar, por meio de uma ata de reunião de sócios, a qual deve ser levada à registro na Junta Comercial competente, no máximo em 30 dias da data de realização da reunião, que precisa ocorrer até dia 30 de abril de cada ano, ou seja, quatro meses após o encerramento do exercício social anterior.

 

Caso os sócios não aprovem as contas dos administradores ou enquanto não forem analisadas e votadas no prazo legal, os administradores permanecem responsáveis pessoalmente pelos seus atos. Quando aprovada, os sócios exoneram então os administradores de responsabilidade, exceto em caso de erro, dolo ou simulação.

 

Como consequência, a empresa pode ser impedida de participar de licitação ou, ainda, o valor efetivo da empresa, pode ser consideravelmente reduzido em uma Valuation, ou seja, em um processo de avaliação do valor de mercado desta empresa.

 

Além disso, a análise e aprovação ou não das contas, ainda que com ressalvas, poderá isentar sócios e administradores de eventual responsabilidade sobre a administração da empresa, como o caso que ainda será amplamente discutido das Lojas Americanas. “Por isso, a aprovação anual das contas é tão importante para a empresa, bem como para seus sócios e administradores”, finaliza a advogada.

 

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Informações imprensa – Siegel Press

Alessandra Siegel – alessandra@siegelpress.com.br

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