por João Carlos Martins
O GOVERNO FEDERAL TERÁ A FACA E O QUEIJO PARA AUMENTAR ESSAS ALÍQUOTAS. Os outros tributos federais tais como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido/IOF, e demais afins, não sofreram mudanças.
O ICMS e o ISS se tornarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este será cobrado pelo Estado e Município que a empresa estiver estabelecida e/ou para aonde os produtos e serviços estiverem indo. Foi dado também para os Estados a condição de ter uma contribuição tributária diferenciada, ainda não nominaram que tipo de contribuição será essa? Vejam bem: os Estados poderão criar um novo imposto, simples assim (além do IBS da reforma tributária)!
O IPI será transformado para o nome de Imposto Seletivo (acrescido de um viés de benefícios para a produção de produtos que não afetam o meio ambiente), com as mesmas práticas do já existente “finado” IPI. Aqui o Governo Federal terá também total autonomia de aumento e/ou diminuição (vai depender da briga internacional do comércio).
O Senado Federal criou alíquota zero para o PROUNI (Portal Único de Acesso ao Ensino Superior), para a cesta básica, medicamentos, serviços de ONG’s e automóveis para pessoas com deficiência. A CBS e o IBS não serão cumulativos (não haverá efeito cascata sobre as etapas de produção – os preços dos produtos e serviços terão a tendência de redução a partir de 2030).
O Senado Federal propôs redução de 60% das alíquotas que ainda virão da CBS e do IBS para as seguintes atividades: serviços de metrô, materiais de limpeza para famílias de baixa renda, serviços de eventos, serviços de comunicação institucional, sucos naturais sem adição de açucares e suplementos nutricionais para as crianças.
O Senado Federal aprovou redução de 30% da CBS e do IBS para os profissionais liberais e classe artística.
O Senado Federal aprovou uma variação a cada 5 anos deste formato de reforma tributária (para verificação dos efeitos na sociedade).
O Senado Federal aprovou que à administração do IBS será feita por um Comité Gestor (Congresso Nacional) e não pelo Conselho Federativo (Governadores/Prefeitos).
Toda a Reforma Tributária terá que passar por leis complementares que devem ainda serem aprovadas a partir de 2026.
O sistema do Simples Nacional não sofreu mudanças.
Observação Geral: A Reforma Tributária foi elaborada por neófitos do direito tributário, teve mais político trazendo ingerência do que técnicos da área se manifestando. O brilhante professor Fernando Scaff, professor titular da USP, real mestre do direito tributário, chega a comentar em seu artigo no Conjur que o Governo Federal teve uma vitória de Pirro (ganhou a guerra, mas seu resultado prático é como tivesse perdido).
O efeito prático da reforma tributária é: aumento da carga tributária na média de 27%, mais criação de diversas leis complementares, ordinárias e decretos visando regulamentar o efeito prático dessa Emenda Constitucional. O problema está na Câmara do Deputados, o que veio de mudança do Senado Federal só terá valor se à Câmara Federal confirmar essas mudanças; ou seja: “VIVA O PRIMEIRO MINISTRO DEPUTADO FEDERAL ARTHUR LIRA!!!”.
*João Carlos Martins, Advogado Tributarista, Contabilista e Administrador de Empresas.
O ICMS e o ISS se tornarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este será cobrado pelo Estado e Município que a empresa estiver estabelecida e/ou para aonde os produtos e serviços estiverem indo. Foi dado também para os Estados a condição de ter uma contribuição tributária diferenciada, ainda não nominaram que tipo de contribuição será essa? Vejam bem: os Estados poderão criar um novo imposto, simples assim (além do IBS da reforma tributária)!
O IPI será transformado para o nome de Imposto Seletivo (acrescido de um viés de benefícios para a produção de produtos que não afetam o meio ambiente), com as mesmas práticas do já existente “finado” IPI. Aqui o Governo Federal terá também total autonomia de aumento e/ou diminuição (vai depender da briga internacional do comércio).
O Senado Federal criou alíquota zero para o PROUNI (Portal Único de Acesso ao Ensino Superior), para a cesta básica, medicamentos, serviços de ONG’s e automóveis para pessoas com deficiência. A CBS e o IBS não serão cumulativos (não haverá efeito cascata sobre as etapas de produção – os preços dos produtos e serviços terão a tendência de redução a partir de 2030).
O Senado Federal propôs redução de 60% das alíquotas que ainda virão da CBS e do IBS para as seguintes atividades: serviços de metrô, materiais de limpeza para famílias de baixa renda, serviços de eventos, serviços de comunicação institucional, sucos naturais sem adição de açucares e suplementos nutricionais para as crianças.
O Senado Federal aprovou redução de 30% da CBS e do IBS para os profissionais liberais e classe artística.
O Senado Federal aprovou uma variação a cada 5 anos deste formato de reforma tributária (para verificação dos efeitos na sociedade).
O Senado Federal aprovou que à administração do IBS será feita por um Comité Gestor (Congresso Nacional) e não pelo Conselho Federativo (Governadores/Prefeitos).
Toda a Reforma Tributária terá que passar por leis complementares que devem ainda serem aprovadas a partir de 2026.
O sistema do Simples Nacional não sofreu mudanças.
Observação Geral: A Reforma Tributária foi elaborada por neófitos do direito tributário, teve mais político trazendo ingerência do que técnicos da área se manifestando. O brilhante professor Fernando Scaff, professor titular da USP, real mestre do direito tributário, chega a comentar em seu artigo no Conjur que o Governo Federal teve uma vitória de Pirro (ganhou a guerra, mas seu resultado prático é como tivesse perdido).
O efeito prático da reforma tributária é: aumento da carga tributária na média de 27%, mais criação de diversas leis complementares, ordinárias e decretos visando regulamentar o efeito prático dessa Emenda Constitucional. O problema está na Câmara do Deputados, o que veio de mudança do Senado Federal só terá valor se à Câmara Federal confirmar essas mudanças; ou seja: “VIVA O PRIMEIRO MINISTRO DEPUTADO FEDERAL ARTHUR LIRA!!!”.
*João Carlos Martins, Advogado Tributarista, Contabilista e Administrador de Empresas.
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