Bairros foram desocupados em Maceió por causa do risco de desabamento de mina da Braskem - (Defesa Civil de Maceió/Divulgação)
Bairros foram desocupados em Maceió por causa do risco de desabamento de mina da Braskem - (Defesa Civil de Maceió/Divulgação)

Acordo com Braskem não dá carta branca à petroquímica, diz DPU ao STF


A Defensoria Pública da União (DPU) rebateu ontem os argumentos apresentados pelo governo de Alagoas em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tenta anular parte do acordo firmado entre a Braskem e a prefeitura de Maceió, a DPU e outras três instituições públicas. O acordo visa indenizar moradores afetados pelo afundamento do solo decorrente da mineração de sal-gema realizada pela petroquímica. 

Ao ajuizar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o governador Paulo Dantas afirmou que o acordo concedia à Braskem quitação ampla e irrestrita pelos danos e crimes ambientais cometidos, além de autorizar a empresa a se tornar proprietária e explorar economicamente a área por ela devastada. 

Em manifestação enviada ao STF, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, negou que o acordo contemplasse uma quitação irrestrita. Segundo Alves, o acordo cobre apenas danos materiais, morais e econômicos diretamente relacionados à realocação de moradores.

Alves ressaltou que qualquer quitação se restringe ao escopo do acordo individual firmado com cada atingido. Eventuais novos danos ou passivos ambientais poderão ser objeto de novas negociações ou acordos.  

O defensor público também rebateu as alegações do governo alagoano de que a Braskem estaria se tornando proprietária das áreas devastadas pela mineração. Ele explicou que, diante da urgência em realocar os moradores de áreas de risco, optou-se por uma transação com a empresa causadora do dano.

No entanto, conforme esclareceu Alves, a Braskem está proibida de utilizar essas áreas para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito. Um acordo socioambiental assinado pela petroquímica veda qualquer edificação nessas áreas, a não ser que um futuro Plano Diretor do município autorize.

Na avaliação da DPU, essa autorização só deveria ocorrer se a área for destinada a fins coletivos de interesse público, após audiência e discussão com a sociedade civil. O acordo da Braskem com moradores de Maceió foi firmado também pelo Ministério Público e a Defensoria estaduais e o Ministério Público Federal.