O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o MCDonalds, pela razão social Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. por acúmulo de função contra um atendente. A decisão é da juíza Patrícia Germano Pacífico.
No processo, a funcionária alega que, enquanto trabalhava na função contratada como atendente, com função de gerenciar as bandejas, registrar, entregar e realizar a cobrança dos pedidos, exerceu, por imposição do MCDonalds, de forma ilegal e cumulativamente, a função como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha e também cozinheira.A atendente argumenta que tais funções não são compatíveis com a pela qual foi contratada e nunca recebeu a compensação por essas acumulações. Por isso, entrou na Justiça para ter o pagamento de 40% sobre seu salário devido, em decorrência do acúmulo de função, mais reflexos.
“Desta forma, uma vez que restou comprovado que a obreira imprimia tais atividades cumulativamente com à função contratada, reconheço o acúmulo de função. Assim, por entender mais razoável e proporcional, condeno a reclamada ao pagamento de um plus salarial de 20% a mais no salário recebido pela autora, observados os valores constantes dos contracheques e os dias efetivamente trabalhados”, destacou a magistrada na decisão.
A indenização deve ser no valor de R$ 38.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação.
Para o advogado da ação, Marcelo Lucas, a decisão reforça as leis trabalhistas. "O acúmulo de função já é reconhecido pelos tribunais superiores e fere às leis trabalhistas. É preciso destacar a função específica de cada colaborador e cumprir as leis".
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