STF retoma na próxima sexta-feira (24) julgamento sobre os novos cursos de Medicina em todo o país. A expectativa de uma decisão favorável traria garantias às instituições de ensino



Na última segunda-feira (20/05), a Justiça Federal suspendeu a portaria do MEC que impedia a UniMauá de ofertar vagas no curso de Medicina. Mesmo atendendo a todos os pré-requisitos e conseguindo na Justiça decisões favoráveis, o Centro Universitário Mauá de Brasília (UniMauá), localizado em Taguatinga Sul, está enfrentando medidas rigorosas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). 


"As medidas restritivas e sancionatórias ora combatidas estão em aparente desacordo com o que restou determinado naquele tribunal de segunda instância, violando, dessa forma, o direito de não ser sancionado enquanto pender válida a tutela recursal, o que revela aqui causa de pedir diversa, justificando propositura da presente ação. A iniciativa da autoridade impetrada no ponto, com efeito, atenta contra o princípio da legalidade, garantia constitucional insculpida no art. 5º, II, razão pela qual deve ser revisto nesta oportunidade.",diz um trecho da decisão. 


STF retoma o julgamento da ADC 81/DF, sobre os novos cursos de medicina, na próxima sexta-feira (24). A portaria do MEC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 08/05, estabelecia a suspensão das atribuições de autonomia da instituição, a interrupção imediata do curso de medicina e a divulgação explícita no site do UniMauá sobre a situação das vagas no primeiro semestre letivo de 2024, esclarecendo que a instituição não tem autorização para iniciar o curso de medicina, além do envio de comunicados aos alunos matriculados no curso.


Segundo a UniMauá, a instituição cumpre com todas as exigências legais, por isso é obrigação do MEC publicar uma portaria de autorização do curso.A ABRAFI -  Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades, está apoiando o UniMauá nesse processo. Com divulgação de nota no site deles


Perseguição


O Unimauá afirma que seu curso de Medicina atendeu a todos os requisitos de qualidade exigidos pela legislação, obtendo notas máximas em todas as avaliações realizadas pelo próprio Ministério da Educação.


"A publicação da Portaria SERES/MEC 185/2024, impondo, contra esta instituição, as mesmas medidas cautelares que já haviam sido suspensas pela Justiça Federal, não significa apenas uma ação odiosa de perseguição contra o UniMauá, mas representa um desafio à lei e ao Poder Judiciário, seu guardião.  Como o ato administrativo é, claramente, truculento, pessoal e autoritário, discrepante das noções básicas de república, esta Instituição permanecerá no canal estabelecido pela lei para todas as vítimas de arbitrariedade e violência: a Justiça".


Diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles, também reforça: "Estamos seguros sob o amparo da Justiça de Deus e da justiça dos homens e, por isso, pedimos aos alunos, docentes, funcionários e amigos que não temam por nós, mas que confiem e esperem, pois a lei é maior que o homem”. 


Entenda o caso


Recentemente, em decisão judicial, o UniMauá foi autorizado a realizar o vestibular e iniciar as aulas para os alunos matriculados, enquanto o Ministério não se pronunciasse sobre o pedido de autorização. A portaria SERES/MEC 148/2024, publicada em 16 de abril, formaliza essa decisão.

Segundo o MEC, o pedido foi indeferido porque o UniMauá não teria cumprido dois critérios: demonstração da relevância social do curso, já que o Distrito Federal apresenta uma proporção de médicos por mil habitantes superior a 3,73 (número previsto em uma norma interna do MEC, publicada em 2023), e não teria comprovado a disponibilidade de hospital de ensino conveniado pelo período mínimo de dez anos.

O diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles, considera que a portaria não atende à determinação judicial do dia 02 de abril. Quanto ao primeiro critério, Teles afirma que o critério de relevância social foi definido em 2023 e a decisão judicial determinou que o processo deveria ser analisado conforme a legislação vigente em 2012, o que, segundo ele, a portaria não cumpriu.


“Levantaram-se dados de dezembro de 2023, informando que o DF apresenta uma quantidade de médicos por mil habitantes superior a 3,73. Contudo, a decisão judicial determinou, claramente, que o processo deveria ser analisado à luz da legislação vigente em 2012, data de seu protocolo. Como a Portaria 148/2024 utilizou um critério definido apenas em 2023, ela contraria, frontalmente, a decisão do desembargador responsável pelo caso”, explica. 


O outro ponto sobre o qual o UniMauá e o MEC divergem é a comprovação de disponibilidade de hospital de ensino conveniado por período mínimo de 10 anos. Segundo  Teles, a exigência é injusta e ilegal, visto que a UniMauá apresentou doze convênios com hospitais, além de outro com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, todos com disponibilidade garantida por cinco anos. 


“A exigência é ilegal porque o próprio instrumento de avaliação do INEP, na época e até hoje, definiu que o tempo de disponibilidade, a ser comprovado é de 5 anos. Essa afirmação contraria o dado do MEC, finaliza o diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles.