Advogada trabalhista mostrou situações que caracterizam o assédio moral e sexual e como denunciá-los
Sabe aquela “brincadeira” de colocar apelidos nos colegas,
destacando alguma característica física ou comportamental deles? Pois é, de
brincadeira isso pode não ter nada e ainda ser caracterizado como crime. Isso
mesmo! Insistir em chamar o colega de “baixinho”, “gordo”, “lerdo” ou adjetivos
aparentemente inofensivos pode ser caracterizado como assédio moral e isso é
crime.
Para falar aos colaboradores sobre o assunto, a Unimed
Federação Centro Brasileira convidou a advogada trabalhista Carla Zannini. Na
tarde da quinta-feira, 17, ela ministrou uma palestra para a equipe sobre Assédio
Moral e Sexual e destacou as características e, principalmente, como prevenir e
combater esses crimes.
Apelidar os colegas, de acordo com a advogada, pode ser
considerado uma forma de assédio moral. “Se o apelido incomoda, humilha,
constrange a vítima e é repetido, se trata de assédio”, alertou.
Como saber se a brincadeira foi além do que poderia?
Pergunte! A comunicação, de acordo com Carla Zannini, é a chave para prevenir
problemas de assédio moral. Se o colega ou chefe alega não gostar do apelido, a
dica é parar imediatamente com a prática, que é apenas um exemplo de assédio
moral.
Gritar, humilhar, constranger, isolar, sobrecarregar de
tarefas extras, comparar, minimizar a capacidade laboral são outros comportamentos
indevidos que, quando reiterados, caracterizam o assédio moral no trabalho
tanto entre colegas, quanto de gestores para subordinados e o contrário.
“A humilhação repetitiva interfere na vida profissional e
pessoal, com danos à saúde física e mental. Em determinados casos, pode gerar
acidentes de trabalho, adoecimento, baixa produtividade”, descreveu a advogada,
ressaltando que a Constituição Federal e Código Civil trazem as bases legais
para o combate ao assédio.
A Lei nº 14.457/2022, chamada de “Emprega Mais Mulheres”, reforça
essa base legal e, além da proteção às trabalhadoras, ainda enfatiza a
necessidade de um ambiente seguro nas empresas para denúncias por homens e mulheres.
Na Federação, ressaltou Carla, que também é assessora
jurídica da cooperativa, o canal de denúncia é anônimo e os relatos são
recebidos sem qualquer divulgação indevida da vítima ou perigo de
represálias.
Assédio sexual
A palestra também abordou as características do assédio
sexual, como tocar partes do corpo do outro sem consentimento, piadas de cunho
sexual, perseguição, intimidação e chantagem. Trata-se de um crime descrito no
Código Penal.
Neste caso, não há necessidade da continuidade para
configurar o assédio. A primeira ocorrência já deve ser denunciada. “O assédio
sexual é muito sério, mexe com os aspectos psicológicos e pessoais. Não podemos
permitir a existência dele”.
O presidente da Unimed Federação Centro Brasileira, Danúbio Antonio
de Oliveira, acompanhou parte da palestra e ressaltou que a cultura da cooperativa
é firme contra as variadas formas de assédio. “A nossa proposta, como
Federação, sempre foi combater qualquer tipo de discriminação, para que o nosso
ambiente de trabalho seja o melhor possível. Seguiremos dessa forma,
respeitando a diversidade e as diferenças que existem”.
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